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Criado por:
Anelore Tolardo
05/01/2026

Portaria Consolidada MTE nº 1

A Portaria Consolidada MTE nº 1, orienta no seu Anexo I quais os motivos de afastamentos dos trabalhadores que devem ser enviados ao eSocial. Verifique se seu sistema de Folha de Pagamento está com os códigos corretos do eSocial e que esteja enviando nos prazos corretos.

ANEXO I

- MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE EMPREGADOS E DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS (art. 13, inciso III, alínea "c"; art. 19, inciso I, alínea "d", item 5; e art. 19, inciso III, alínea "c", item 5)

1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;

2) Aposentadoria por invalidez;

3) Cárcere;

4) Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo;

5) Cumprimento de serviço militar obrigatório;

6) Exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração, de empregado público;

7) Exercício de mandato sindical;

8) Gozo de férias;

9) Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário;

10) Licença-maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações;

11) Participação no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;

12) Suspensão do contrato para qualificação, nos termos do art. 476-A da CLT;

13) Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato;

14) Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave; e

15) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).

ANEXO II

- MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL, DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, NÃO REGIDOS PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1943 - CLT, E DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (art. 19, inciso II, alínea "c", item 6)

1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias de servidor vinculado ao RGPS;

2) Afastamento de mandato eletivo para exercer cargo em comissão;

3) Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo;

4) Cumprimento de serviço militar obrigatório;

5) Disponibilidade;

6) Exercício de mandato eleitoral com ou sem remuneração;

7) Exercício de mandato sindical Licença com remuneração, quando sua duração for superior a 30 (trinta) dias;

8) Licença sem remuneração, quando ocorrer durante todo o mês calendário;

9) Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; e

10) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).

ANEXO III

- MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHADORES AVULSOS PORTUÁRIOS E NÃO PORTUÁRIOS (art. 19, inciso VII, alínea "e", item 2)

1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;

2) Cumprimento de serviço militar obrigatório;

3) Exercício de mandato sindical;

4) Gozo de férias;

5) Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso;

6) Inatividade por período superior a 90 (noventa) dias;

7) Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário;

8) Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; e

9) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).


Anelore Tolardo

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