Anelore Tolardo
Portaria Consolidada MTE nº 1
A Portaria Consolidada MTE nº 1, orienta no seu Anexo I quais os motivos de afastamentos dos trabalhadores que devem ser enviados ao eSocial. Verifique se seu sistema de Folha de Pagamento está com os códigos corretos do eSocial e que esteja enviando nos prazos corretos.
ANEXO I
- MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE EMPREGADOS E DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS (art. 13, inciso III, alínea "c"; art. 19, inciso I, alínea "d", item 5; e art. 19, inciso III, alínea "c", item 5)
1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;
2) Aposentadoria por invalidez;
3) Cárcere;
4) Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo;
5) Cumprimento de serviço militar obrigatório;
6) Exercício de mandato eleitoral, com ou sem remuneração, de empregado público;
7) Exercício de mandato sindical;
8) Gozo de férias;
9) Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário;
10) Licença-maternidade inclusive suas antecipações e prorrogações;
11) Participação no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS;
12) Suspensão do contrato para qualificação, nos termos do art. 476-A da CLT;
13) Suspensão contratual decorrente de ajuizamento de reclamação trabalhista pleiteando rescisão indireta do contrato;
14) Suspensão contratual para ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave; e
15) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).
ANEXO II
- MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL, DAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, NÃO REGIDOS PELO DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1943 - CLT, E DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (art. 19, inciso II, alínea "c", item 6)
1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias de servidor vinculado ao RGPS;
2) Afastamento de mandato eletivo para exercer cargo em comissão;
3) Cargo Eletivo - Candidato a cargo eletivo;
4) Cumprimento de serviço militar obrigatório;
5) Disponibilidade;
6) Exercício de mandato eleitoral com ou sem remuneração;
7) Exercício de mandato sindical Licença com remuneração, quando sua duração for superior a 30 (trinta) dias;
8) Licença sem remuneração, quando ocorrer durante todo o mês calendário;
9) Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; e
10) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).
ANEXO III
- MOTIVOS DE AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS DE TRABALHADORES AVULSOS PORTUÁRIOS E NÃO PORTUÁRIOS (art. 19, inciso VII, alínea "e", item 2)
1) Acidente ou doença relacionada ao trabalho, com duração não superior a 15 (quinze) dias;
2) Cumprimento de serviço militar obrigatório;
3) Exercício de mandato sindical;
4) Gozo de férias;
5) Impedimento de concorrência à escala para trabalho avulso;
6) Inatividade por período superior a 90 (noventa) dias;
7) Licença não remunerada ou sem vencimento que abrangeu todo o mês calendário;
8) Licença-maternidade, inclusive suas antecipações e prorrogações; e
9) Violência doméstica e familiar (art. 9º, §2º, inciso II, da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - da Lei Maria da Penha).
Anelore Tolardo