Anelore Tolardo
Guia FGTS Digital Recolherá Empréstimo Consignado em Atraso
A partir do mês de março, a Guia FGTS Digital recolherá o empréstimo Consignado em Atraso da competência fevereiro/2026 em diante.
Foi disponibilizado um Card no item Gestão de Guias com o título Emissão de Guia de Consignados Vencidos que será semelhante à emissão da Guia Rápida.
- Para as competências maio/2025 a janeiro/2026 com parcelas de Consignado em atraso, a empresa deverá entrar em contato com as instituições financeiras e tratar diretamente.
- O recolhimento de atrasos pelo DAE ainda não está disponível e será comunicado assim que entrar em funcionamento.
Retificação da Folha
A retificação das informações no eSocial em relação à remuneração e desconto do crédito do trabalhador:
I - Não terá efeito no FGTS Digital, caso a parcela do crédito originalmente declarada já tenha sido paga;
II - Se resultar valor adicional de parcela retida e paga, o empregador deverá gerar guia com o valor da diferença a recolher; e
III - Se resultar valor inferior ao da parcela já retida e recolhida, a instituição consignatária deve realizar imediatamente a devolução da diferença para o trabalhador tomador do crédito ou realizar o abatimento do saldo devedor, caso autorizado pelo trabalhador.
Atualização monetária, Juros e Multa Atraso do Consignado
- I – Atualização monetária calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
- II – Juros de mora de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) ao dia, aplicados sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I; e
- III – Multa de mora de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela atualizado monetariamente, conforme o disposto no inciso I, independentemente da quantidade de dias de atraso.
Fonte: Notícia MTE/FGTS Digital / Portaria MTE 506/2026.