

Anelore Tolardo
FGTS: Nota Orientativa 08 da SIT/MTE
A Nota Orientativa 08 da SIT/MTE publicada em junho/2025 orienta que os recolhimentos de FGTS oriundos de processos trabalhistas devem ser recolhidos na conta vinculada do trabalhador.
Esta nota orientativa tem como base a nova TESE Vinculante do TST publicada em 2025, em que determina que os depósitos de FGTS não podem ser pagos diretamente ao trabalhador, mas ser depositados na conta vinculada do FGTS conforme previsto na Lei 8.036/1990 que rege o FGTS, mesmo que oriundos de processos da Justiça do Trabalho.
Os valores devidos ao FGTS sobre as remunerações negociadas na Justiça do Trabalho não podem ser indenizadas e pagas diretamente ao trabalhador. Devem ser recolhidos através de Sefip 660 ou guia do FGTS Digital conforme orientações do próprio Ministério do Trabalho.
A Nota Orientativa apresenta um Resumo das Situações e dos Procedimentos a serem realizados a partir das decisões da Justiça do Trabalho e como proceder as informações ao eSocial e para o recolhimento do FGTS, via Sefip ou FGTS Digital.
Fonte: Notícias do Portal do FGTS Digital.
Anelore Tolardo