

Anelore Tolardo
Empréstimo Consignado: Trabalhador poderá ter mais de um empréstimo simultâneo
No dia 06/06 foi alterada a Portaria 435 para permitir que o empregado possa ter mais de um empréstimo crédito do trabalhador para desconto em Folha.
A simulação efetuada pela CTPS Digital ou pela Plataforma dos bancos deve verificar se a parcela do novo empréstimo fica dentro da margem de 35%, e poderão ser concedidos quantos empréstimos em que a soma das parcelas 'caiba' dentro dos 35%.
Como fica o desconto emFolha
O Empregador deverá efetuar o cálculo do 35% da remuneração disponível para efetuar o desconto.
Se não houver remuneração disponível suficiente para o desconto de todas as parcelas de empréstimos, deverá priorizar o desconto das parcelas dos empréstimos mais antigos. E avisar ao trabalhador para procurar o(s) banco(s) do(s) empréstimo(s) para quitar/negociar a diferença não descontada.
Sistemas de Folha deverão ser adequados
A maioria dos sistemas de Folha foram pegos de surpresa com esta alteração, pois, para impedir falhas, impediam o registro de um segundo empréstimo. Agora, terão pouquíssimo tempo para promover a adequação necessária para que a Folha de julho já suporte mais de um desconto do novo consignado em Folha.
E todos os clientes que tiverem empregados com mais de um empréstimo deverão atualizar as suas versões. Lembrando, que desligados a partir de 1º de julho que tiverem dois descontos ou mais, deverão possibilitar a informação e o desconto, e ainda, o tratamento do limite de 35% e priorização da parcela mais antiga, para o desconto parcial.
Anelore Tolardo.